5 de jun. de 2012

Constitucional I - 3º Modulo - Aula 01 - 23.05.2012 - Constitucionalidade



1 - Constitucionalidade

Conceito - é a incompatibilidade das leis ou atos normativos elaborados posteriormente a vigência de uma constituição com o procedimento e regras nela previstas.
Obs. Só se fala em inconstitucionalidade aquelas que foram depois de 1988, ou seja, da Constituição Federal.

Normas Jurídicas - São divididas em quadro níveis.
Constituição Federal - normas constitucionais
Tratados internacionais - normas supralegais.
Leis. - normas legais
Atos normativos - infra legais
Normas Jurídicas
1- Normas Constitucionais - estão presentes na constituição.

a) Normas Constitucionais Originárias (ou originais) - surgiram quando do processo de criação da constituição, não sendo, até a presente data modificadas. Essas normas são frutos do Poder Constituinte Originário, ou seja, em sua criação não foi observada qualquer regra, limite, parâmetro, ou procedimentos

b) Normas Constitucionais Derivadas - surgiram através do processo de atualização da constituição. São fruto do Poder Constituinte Derivado, ou seja, em sua criação foi observado uma regra ou procedimento.

A Constituição pode ser atualizada através de:

a)     Poder Reformador -  responsável pelas Emendas Constitucional. Art. 60 CF.
b)     Poder Revisor – responsável pela “atualizações”, vem através de Revisão, ou seja, as Emendas Constitucionais de Revisão. Art. 3 do ADCT
c)      Tratado Internacionais - Art. 5, §3 da CF (EC 45/2004)
Existem três tipos de Tratados Internacionais:
Os que têm o “status” de Norma Constitucional Derivada são aqueles que necessariamente disponha sobre direitos humanos, e sejam aprovados pelo mesmo rito das Emendas Constitucionais.

  • Sistema de Aprovação do Tratado: foram discutidos e votados em dois turnos, em cada casa do congresso e aprovados por 3/5 dos votos dos respectivos membros em casa um desses turnos de votação.
Obs.: Se em uma prova tiver um tratado que não trate sobre direitos humanos, ele até pode ser norma jurídica, mas não é norma constitucional derivada.

2 - Normas Infraconstitucionais (ou subconstitucionais)

a)     Normas Supra legais - acima das leis, ou seja, os Tratados Internacionais.
Para que os tratados internacionais tenham o statua de norma supra legal, o STF define que além de dispor sobre direitos humanos deveram ser aprovados pelo rito ordinário, isto é, após a discussão e votação em um só turno na câmara e no Senado, tenham sido aprovados pela maioria simples ou relativa (metade mais um de quem estiver presente) dos membros de cada uma das casas.

  • Sistema de Aprovação do Tratado: foram discutidos e votados em um só turno pelas duas casas, pela maioria simples ou relativa (metade mais um de quem estiver presente) dos membros de cada uma das casas.
Um exemplo de um Tratado Internacional que fica acima das leis é a Convenção Americana sobre Direitos Humanos o chamado Pacto de São José da Costa Rica.

Obs. Aqui houve uma observância de um procedimento descrito na constituição. Art. 84, VII, Art. 49, I e Art. 84, IV
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

b) Normas Legais (ou Atos Normativos Primários) - são aquelas cujo fundamento de validade é a Constituição (a CF descreve os procedimentos de criação desses atos).

Ex. Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

Tratados internacionais – para que eles tenham o estatuas de norma legal, será necessário que tenham sido aprovados pelo rito ordinário esclarecesse que os tratados que possuem o estatuas de norma legal não versão sobre direitos humanos.

c) Normas Infra Legais (ou atos Normativos Não-Primários, Secundários ou Concretos) - são aquelas que derivam do Poder Regulamentar, ou seja, é o poder que a administração publica possui parar  explicar o conteúdo das leis.

Ex. Os decretos. Art. 84,IV CF.
Art. 84, IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

O procedimento de criação está descrito em Lei.
São inconstitucionais

Desta forma as normas que são inconstitucionais são: Normas Constitucionais Derivadas, Normas Supra Legais, Normais Legais.

Não à inconstitucionalidade nas Normas Originárias e Normas Infra Legais.

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