8 de abr. de 2012

Penal I - 2ª Unidade - 01 - 27.03.2012 - Teoria do Crime Introdução

teoria do crime vadoaju

SUMÁRIOTeorica do Crime, Aspectos Materis e Formais

Palavras chavesTeoria do Crime.

Artigos Utilizados129.

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Teoria do Crime

Conceito – para que haja crime é preciso, em primeiro lugar, uma conduta humana positiva (ação)  ou negativa (omissão), e que seja tenha um aspecto material, forma ou analítico.

Aspecto Material – é aquele que busca estabelecer se um fato é considerado criminoso e outro não, ou seja, crime é todo fato que de forma propositada (ação), ou descuidadamente (omissão), lesa ou expõe a perigo bens jurídicos, ou seja, ele busca ver a aplicabilidade da norma em nosso sistema, ai vai se ver os aspectos constitucionais, se faz um juízo de valor.

Aspecto Formal – é aquele que esta descrito e definido na norma incriminadora, pouco importa o seu conteúdo, esta na norma é crime.

Exemplo: A mãe quer colocar um brinquinho na filha, ela faz isso, e a criança chora.
Formalmente ela cometeu um crime (Lesão Corporal - Art. 129 - Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem. Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.)

Aspecto Analítico – é aquele que busca analisar o fato, verificando se o mesmo é ilícito ou não, se é típico ou não, se o autor é culpado ou não, ou seja, ele é utilizado para separar o delito em pedaços para facilitar o estudo dele.

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