2 de out. de 2011

O que é uma lei?




O que é uma Lei?

É um diploma legislativo (projecto ou proposta de lei)  promulgado pelo Presidente da República depois de aprovado pela Assembleia da República.
Antes de sair da AR chama-se decreto e só se transforma em lei depois da aprovação do PR.
Como são elaboradas as leis?
A iniciativa legislativa pode partir dos Deputados ou dos Grupos Parlamentares (projectos de lei) e do Governo ou das Assembleias Legislativas Regionais (propostas de lei).
Existe ainda a possibilidade de um grupo de cidadãos eleitores assumirem a iniciativa, exercendo, desta forma, o direito de iniciativa legislativa.
Depois de admitido pelo Presidente da Assembleia, o diploma é objecto de um parecer por parte de uma Comissão especializada seguindo-se o seu debate na generalidade em reunião Plenária. A votação na generalidade incide assim sobre as linhas gerais da iniciativa.
Já o debate e a votação na especialidade consistem numa avaliação de cada artigo individualmente. Dependendo da matéria esta segunda votação pode ser feita em Plenário ou em Comissão.
Finda a discussão e a votação na especialidade, o texto final – a que chamamos Decreto da Assembleia da República e que resulta da aprovação em votação final global em Plenário – é enviado ao Presidente da República para promulgação, após a qual é publicado, como Lei, no Diário da República.

O que é o veto?
O veto consiste na recusa de promulgação, pelo Presidente da República, dos decretos da Assembleia da República ou do Governo. O veto pode ser político, ou ter por base a decisão do Tribunal Constitucional pronunciando-se pela inconstitucionalidade do documento ou de algumas das suas normas.
Caso seja vetado, o respectivo decreto é devolvido à Assembleia da República solicitando nova apreciação do diploma.
Se a Assembleia confirmar o voto anterior por maioria absoluta dos Deputados em funções o Presidente deverá promulgar o Decreto não podendo vetá-lo novamente.

O que é uma autorização legislativa?
Em matérias que são da exclusiva competência da Assembleia da República, o Governo pode apresentar uma proposta de lei, pedindo autorização para legislar.



O que é o direito de iniciativa legislativa?

Este direito permite que grupos de cidadãos eleitores possam apresentar projectos de lei e participar no procedimento legislativo.
Os projectos de lei devem ser subscritos por um mínimo de 35.000 cidadãos eleitores e apresentados por escrito ao Presidente da Assembleia da República.
Apesar da lei existir desde 2003, até hoje só foi apresentada e aprovada uma iniciativa legislativa, por parte da Ordem dos Arquitectos.


O que é o direito de petição?


É um direito universal e gratuito que consiste na possibilidade de apresentar exposições escritas para defesa de direitos, da Constituição, da lei ou do interesse geral. Pode ser exercido junto de qualquer órgão de soberania ou de quaisquer autoridades públicas, à excepção dos tribunais.
Uma vez apresentada, a petição é analisada por uma Comissão competente em função da matéria a que diz respeito.
Qualquer petição subscrita por um mínimo de 1.000 cidadãos é, obrigatoriamente, publicada no Diário da Assembleia e, se for subscrita por mais de 4000 cidadãos, é apreciada em Plenário.

O que é o referendo?
É um instrumento democrático, de participação, através do qual os eleitores são chamados a pronunciar-se directamente sobre determinados assuntos de interesse relevante.
A participação é feita por sufrágio directo e universal, e as decisões são vinculativas quando votam mais de 50% dos eleitores.
No período democrático, houve 3 referendos: dois sobre a Interrupção Voluntária da Gravidez, e um sobre a regionalização.
Fonte: Parlamento Global



1. LeisAnacrônicas - as que denominamos por anacrônicas são leis queenvelhecem durante o seu período de vigência e não foram revogadas por obra dolegislador. Permanecem imutáveis, enquanto que a vida evolui. Durante uma épocacumpriram a sua finalidade, para depois prejudicar o avanço social. Olegislador negligenciou, permitindo a defasagem entre as mudanças sociais e alei. A própria vida social incumbiu-se de afastar a sua vigência, ensaiandonovos esquemas disciplinares, em substituição à lei anacrônica.

2. LeisArtificiais - como processo de adaptação social, o Direitodeve ser criado à imagem da sociedade, revelando os seus valores e as suasinstituições. A lei que não tem por base a experiência social, que é meracriação teórica e abstrata, sem vínculos coma a vida da sociedade, não podecorresponder à vontade social. Seus modelos de comportamento não têm condiçõesde organizar a vida desse povo. São artificiais, fruto apenas do pensamento,distanciados da realidade que vão governar. A Icílio Vanni não escapou esteaspecto, ao salientar que '... quando falta toda correspondência entre a normajurídica e os sentimentos públicos, a eficácia real da norma está comprometidae, às vezes, poderá mesmo cair em desuso.'

3. LeisInjustas - a incompetência ou desídia do legislador podelevá-lo à criação de leis irregulares, que vão trair a mais significativa dasmissões do Direito, que é a de espargir justiça. Lei injusta é aquela que negaao homem o que lhe é devido ou que lhe confere o indevido. Um coeficiente dasleis em desuso decorre da natureza das leis injustas.

4. LeisDefectivas - há leis que não foram planejadas comsuficiência, revelando-se, na prática, sem condições de aplicabilidade. Sãoleis que não fornecem todos os recursos técnicos para a sua aplicação, exigindouma complementação do órgão que as editou. Faltando os meios necessários à suavigência, tais leis deixam de ingressar no mundo jurídico. São leis que já nascemcom a marca do desuso.